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Presidência
da República |
LEI No 4.050, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962.
Revogada pela Lei nº 6.144, de 1974 Texto para impressão |
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O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo nos
têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É modificado o
art. 1º da Lei nº
2.414, de 8 de fevereiro de 1955 que fixa o efetivo de Oficiais Dentistas do
Exército, cujo Quadro passa a ser constituído de:
5 (cinco) Coronéis;
15 (quinze) Tenentes-Coronéis;
60 (sessenta) Majores;
250 (duzentos e cinqüenta) Capitães;
150 (cento e cinqüenta) Primeiros Tenentes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º
da República.
JOÃO GOULART.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.2.1962
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