Presidência
da República |
LEI No 4.016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.
Prorroga até 31 de dezembro de 1962 o prazo a que se refere a Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É prorrogado até 31 de dezembro de 1962 o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961 e que se refere ao artigo 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 que revigora a Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951 alterada pelas de números 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958 e 3.590, de 22 de julho de 1959.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
André Franco
Montoro
Ulysses Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1962
*