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Presidência
da República |
LEI No 3.722, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.
Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1959. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º Fica retificado, sem aumento de despesa, o Adendo A (Assistência a Menores), do anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores constante da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1959:
ONDE SE LÊ:
07 - Distrito Federal
Escola gratuita Santa Madalena Sofia, ao Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.
LEIA-SE:
07 - Distrito Federal
Escola Santa Madalena Sofia, do Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959
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