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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.721, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:

Ministério da Educação e Cultura

21 - Diretoria do Ensino Superior.

Despesas Ordinárias.

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento

Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos.

1) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos de ensino superior para encargos de manutenção e execução de obras:

25 - São Paulo

ONDE SE LÊ:

37) Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$ 400.000,00.

LEIA-SE:

37) Escola de Auxiliares de Enfermagem “Sagrado Coração de Jesus”, da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$400.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubItschek

Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959

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