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Presidência
da República |
LEI No 3.721, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.
Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:
Ministério da Educação e Cultura
21 - Diretoria do Ensino Superior.
Despesas Ordinárias.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento
Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos.
1) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos de ensino superior para encargos de manutenção e execução de obras:
25 - São Paulo
ONDE SE LÊ:
37) Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$ 400.000,00.
LEIA-SE:
37) Escola de Auxiliares de Enfermagem “Sagrado Coração de Jesus”, da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$400.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubItschek
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959
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