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Presidência
da República |
LEI No 3.714, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10-12-1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.
10 - Departamento Nacional de Produção Animal.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento.
Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção.
ONDE SE LÊ:
20 - Rio Grande do Norte:
2) Manutenção do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00
LEIA-SE:
18 - Rio Grande do Norte:
2) Prosseguimento de obras, manutenção e funcionamento do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBTISCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959
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