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Presidência
da República |
LEI No 3.713, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.
Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1959. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Divisão de Orçamento - Encargos Gerais
Verba 2.0.00 - Transferência.
Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.
Subconsignações 2.1.02 - Subvenções Ordinárias.
2 - Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51) conforme discriminação do Adendo A.
04 - Amazonas.
ONDE SE LÊ:
Fundação Amazônica, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00
LEIA-SE:
Fundação Amazônia, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00
MINISTÉRIO DA SAúde
Departamento Nacional da Criança
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento.
Subvenções 3.1.01 - Saúde e Higiene.
1 - Para a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância no Território Nacional.
8 - Para outras entidades que cooperam com a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância nas seguintes unidades da Federação, conforme discriminação do Adendo C.
04 - Amazonas.
ONDE SE LÊ:
Divisão de Saúde da Fundação Amazônica - 150.000,00
LEIA-SE:
Divisão de Saúde da Fundação Amazônia - 150.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSChek
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959
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