Presidência
da República |
LEI No 3.704, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:
ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO
Subanexo 4.13 |
- Ministério da Agricultura. |
07.04.02 |
- Divisão de Orçamento |
(Encargos Gerais) |
|
2.1.02 |
- Subvenções Ordinárias |
2) Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51) conforme discriminação do Adendo A.
Cr$ |
|||
ONDE SE LÊ: ........................................................................................................... |
194.733,866 |
||
LEIA-SE: ........................................................................................................... |
192.233,866 |
||
ONDE SE LÊ: |
|||
Total da Subconsignação 2.1.02 ........................................................................ |
294.733,866 |
||
Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................ |
838.475,866 |
||
Total da Consignação 2.1.00 ............................................................................. |
838.475,866 |
||
Total da Verba 2.0.00 ......................................................................................... |
838.475,866 |
||
Total das Despesas Ordinárias ........................................................................... |
1.226.530,249 |
||
Total Geral ......................................................................................................... |
1.329.030,249 |
||
LEIA-SE: |
|||
Total da Subconsignação 2.1.02 ........................................................................ |
292.233.866 |
||
Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................ |
49.662.000 |
||
Total da Consignação 2.1.00 ............................................................................. |
835.975.866 |
||
Total da Verba 2.0.00 ......................................................................................... |
835.975.866 |
||
Total das Despesas Ordinárias ........................................................................... |
1.224.030.249 |
||
Total Geral ......................................................................................................... |
1.326.530.249 |
||
09.02.07- INSTITUTO AGRONÔMICO DO NORDESTE |
|||
Cr$ |
|||
ONDE SE LÊ: |
|||
1.1.06 |
- Salários de Contratados ..................................................................... |
540.000 |
|
LEIA-SE: |
|||
1.1.05 |
- Salários de Contratados ..................................................................... |
540.000 |
|
ONDE SE LÊ: |
|||
3.1.03 |
- Desenvolvimento da Produção |
||
25) |
- Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade de Pernambuco, a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) para instalação e manutenção do Curso Regional de Treinamento para o Nordeste .................................................................................... |
3.000.000 |
|
LEIA-SE: |
|||
3.1.03 |
- Desenvolvimento da Produção |
||
25) |
- Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade Rural de Pernambuco, a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) e a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ANCAR), para criação e manutenção do Centro Regional de Treinamento para o Nordeste (Cetreino) ................................................................. |
3.000.000 |
11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL
4.13 - Ministério da Agricultura
Departamento Nacional da Produção Mineral |
|||
Cr$ |
|||
ONDE SE LÊ: |
|||
Unidades |
1.3.02 |
1.3.13 |
Consignação |
Diretoria Geral ............................................................... |
265.000 |
200.000 |
1.835.000 |
Divisão de Águas .......................................................... |
395.000 |
350.000 |
16.554.000 |
LEIA-SE: |
|||
Unidades |
1.3.02 |
1.3.13 |
Consignação |
Diretoria Geral ............................................................... |
365.000 |
300.000 |
1.935.000 |
Divisão de Águas .......................................................... |
495.000 |
350.000 |
16.454.000 |
15 - SERVIÇO FLORESTAL
3.1.17 |
- Acordos |
ONDE SE LÊ: |
11 |
- Maranhão .................................................................................................. |
200.000 |
1 |
- Cuiabá ...................................................................................................... |
100.000 |
LEIA-SE: |
||
11 |
- Maranhão .................................................................................................. |
200.000 |
12 |
- Mato Grosso |
|
1 |
- Cuiabá ...................................................................................................... |
100.000 |
17 - SERVIÇO DE METEOROLOGIA
1.6.23 |
- Reaparelhamento e desenvolvimento de programas, serviços e trabalhos específicos |
Cr$ |
||
INCLUA-SE: |
||
10 |
- Instituto Regional de Meteorologia de Salvador .................................... |
2.500.000 |
ONDE SE LÊ: |
||
Total da Subconsignação 1.6.23 .......................................................................... |
21.000.000 |
|
Total da Consignação 1.6.00 ................................................................................ |
21.020.000 |
|
Total da Verba 1.0.00 ........................................................................................... |
121.773.720 |
|
Total das Despesas Ordinárias ............................................................................. |
121.773.720 |
|
Total Geral ............................................................................................................ |
137.073.720 |
|
LEIA-SE: |
||
Total da Subconsignação 1.6.23 .......................................................................... |
23.500.000 |
|
Total da Consignação 1.6.00 ................................................................................ |
23.520.000 |
|
Total da Verba 1.0.00 ........................................................................................... |
124.273.720 |
|
Total das Despesas Ordinárias ............................................................................. |
124.273.720 |
|
Total Geral ............................................................................................................ |
139.573.720 |
19.01 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO
Cr$ |
||
(Despesas Próprias) |
||
1.5.14 |
- Outros serviços contratuais |
|
1) |
Ampliação das atividades didáticas das Escolas: |
|
07) |
Distrito Federal |
|
Inclua-se o seguinte item, transferido de |
||
13) |
Minas Gerais, item 12: |
|
3) |
Escola de Horticultura “Venceslau Belo”, da Sociedade Nacional de Agricultura ............ |
450.000 |
13) |
Minas Gerais |
|
Suprimam-se os itens 5, 6, 7 e 9, transferidos para a s/c 1.6.13; o item 10 transferido para a s/c 3.1.17 e o item 12 transferido para 07 Distrito Federal. |
||
20) |
Rio de Janeiro |
|
Suprima-se o item 2, transferido para a s/c. 1.6.13 |
||
23) |
Rio Grande do Sul |
|
Suprima-se o item 3, transferido para s/c. 1.6.13 |
||
ONDE SE LÊ: |
||
Total da Subconsiganação 1.5.14 ........................................................................ |
47.390.000 |
|
Total da Consignação 1.5.00 ................................................................................ |
56.180.000 |
LEIA-SE: |
Total da Subconsiganação 1.5.14 ........................................................................ |
40.850.000 |
Total da Consignação 1.5.00 ................................................................................ |
49.640.000 |
1.6.13 |
- Serviços Educativos e Culturais |
|
Incluam-se os seguintes itens: |
||
10) |
Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários de professôres, mecanização da lavoura, prosseguimento da instalação do internato do novo pavilhão e respectiva manutenção de 160 alunos, compreendendo ainda a aquisição de material escolar, de escritório, de dormitório, de lavanderia, copa (cozinha, gabinete dentário, etc., da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena, Minas Gerais .................... |
1.500.000 |
11) |
Desenvolvimento dos trabalhos e prosseguimento das instalações da Escola de Iniciação Afrícola de São João Evangelista ................................. |
800.000 |
12) |
Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena .................................. |
440.000 |
13) |
Despesas de qualquer natureza para a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários dos professôres, para a Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, em Barbacena ........... |
1.500.000 |
14) |
Construção do Centro Social da Escola Nilo Peçanha, em Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro ........................................................................................ |
500.000 |
15) |
Despesas de qualquer natureza com o Curso de Economia Doméstica de Alegrete .......... |
1.000.000 |
ONDE SE LÊ: |
||
Total da Subconsignação 1.6.13 .......................................................................... |
69.610.000 |
|
Total da Consignação .1.6.00 ............................................................................... |
111.020.000 |
|
Total da Verba 1.0.00 ........................................................................................... |
324.837.700 |
|
Total das Despesas Ordinárias ............................................................................. |
324.837.700 |
|
LEIA-SE: |
||
Total da Subconsignação 1.6.13 .......................................................................... |
74.740.000 |
|
Total da Consignação .1.6.00 ............................................................................... |
116.150.000 |
|
Total da Verba 1.0.00 ........................................................................................... |
323.427.700 |
|
Total das Despesas Ordinárias ............................................................................. |
323.427.700 |
|
3.1.17 |
- Acordos |
|
1) |
Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20 de janeiro de 1947 para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola |
|
1) |
Escolas Agrotécnicas |
|
21) |
Rio Grande do Norte |
|
ONDE SE LÊ: |
||
1) |
Janduis .................................................................................................. |
3.000.000 |
LEIA-SE: |
||
1) |
Macaíba - Jundiaí ................................................................................... |
3.000.000 |
2) |
Escolas de Iniciação Agrícola |
|
13) |
Minas Gerais |
|
INCLUA-SE: |
||
16) |
Inhaúma ................................................................................................. |
800.000 |
ONDE SE LÊ: |
||
Total do item 2 ....................................................................................... |
91.600.000 |
|
Total da Subconsignação 3.1.17 ............................................................ |
184.900.000 |
|
Total da Consignação 3.1.00 .................................................................. |
315.850.000 |
|
Total da Verba 3.0.00 ............................................................................. |
505.850.000 |
|
Total das Despesas de Capital ............................................................... |
544.650.000 |
|
Total Geral ............................................................................................. |
869.487.700 |
|
LEIA-SE: |
||
Total do item 2 ....................................................................................... |
92.400.000 |
|
Total da Subconsignação 3.1.17 ............................................................ |
185.700.000 |
|
Total da Consignação 3.1.00 .................................................................. |
316.600.000 |
|
Total da Verba 3.0.00 ............................................................................. |
506.650.000 |
|
Total das Despesas de Capital ............................................................... |
545.450.000 |
|
Total Geral ............................................................................................. |
868.877.700 |
|
ONDE SE LÊ: |
||
21) |
Escola Fluminense de Medicina e Veterinária |
|
LEIA-SE: |
||
21) |
Escola Fluminense de Medicina Veterinária. |
|
2.1.01 |
- Auxílios |
|
ONDE SE LÊ: |
||
7 |
- Outras entidades |
|
1.6.13 |
Serviços educativos e culturais |
2) |
Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de15-9-41) ......................... |
30.000 |
|
LEIA-SE: |
|||
7 |
- Outras entidades |
||
2) |
Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de 15-9-41) ........................ |
30.000 |
Tabela de Demonstração da Despesa por Verbas e Consignações
ONDE SE LÊ: |
|||
1.5.00 |
- Serviços de Terceiros .............................................. |
276.188.348 |
276.188.348 |
1.6.00 |
- Encargos Diversos ................................................. |
1.019.320.483 |
1.019.320.483 |
Total da Verba 1.0.00 ............................................... |
3.200.618.891 |
3.668.100.047 |
|
2.1.00 |
- Auxílios e Subvenções ............................................ |
989.935.776 |
989.935.776 |
Total da Verba 2.0.00 ............................................... |
989.935.776 |
989.935.776 |
|
Total das despesas ordinárias .............................................................. |
4.658.035.823 |
||
3.1.00 |
Serviços em regime especial de financiamento ......... |
4.272.420.000 |
4.272.420.000 |
Total da verba 3.0.00 ................................................ |
....................... |
4.462.420.000 |
|
Total das despesas de Capital .................................. |
....................... |
4.981.392.000 |
|
Total geral ................................................................ |
....................... |
9.639.427.823 |
|
LEIA-SE: |
|||
1.5.00 |
- Serviços de Terceiros ............................................. |
269.648.348 |
269.648.348 |
1.6.00 |
- Encargos Diversos .................................................. |
1.026.950.483 |
1.026.950.483 |
Total da Verba 1.0.00 ............................................... |
3.201.708.891 |
3.669.190.047 |
|
2.1.00 |
- Auxílios e Subvenções ........................................... |
987.435.776 |
987.435.776 |
Total da Verba 2.0.00 ............................................... |
987.435.776 |
987.435.776 |
|
Total das Despesas Ordinárias ................................. |
....................... |
4.656.625.823 |
|
3.1.00 |
Serviços em Regime Especial de Financiamento ...... |
4.273.220.000 |
4.273.220.000 |
Total da Verba 3.0.00 ............................................... |
....................... |
4.463.220.000 |
|
Total das Despesas de Capital .................................. |
....................... |
4.982.192.000 |
|
Total Geral ................................................................ |
....................... |
9.638.817.823 |
Demonstração da Despesa por Unidade
ONDE SE LÊ: |
||||
07.04.02 |
Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ................ |
1.226.530.249 |
102.500.000 |
1.329.030.249 |
17 |
- Serviço de Meteorologia .... |
121.773.720 |
15.300.000 |
137.073.720 |
19.01 |
- Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) ............ |
324.837.700 |
544.650.000 |
869.487.700 |
Total ..................................... |
4.658.035.823 |
4.981.392.000 |
9.639.427.823 |
|
LEIA-SE: |
07.04.02 |
- Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ................ |
1.224.030.249 |
102.500.000 |
1.326.530.249 |
17 |
Serviço de Meteorologia ....... |
124.273.720 |
15.300.000 |
139.573.720 |
19.01 |
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) ............ |
323.427.700 |
545.450.000 |
868.877.700 |
Total ..................................... |
4.656.625.823 |
4.982.192.000 |
9.638.817.823 |
ADENDO "A"
4.13 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS
05) - Bahia
Suprima-se a dotação de Cr$ 2.500.000,00, consignada ao Instituto Regional de Meteorologia de Salvador e retifique-se o total da relação para Cr$ 192.233.866,00.
Art. 2º Ficam retificados, de Cr$ 156.226.543.201,00 e Cr$ 9.639.427.823,00 para Cr$ 156.225.933.201,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil duzentos e um cruzeiros) e Cr$ 9.638.817.823,00 (nove bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e dezessete mil oitocentos e vinte e três cruzeiros), os totais da Despesa e do Ministério da Agricultura, mencionados nos arts. 1º e 4º da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958.
Art. 3º São substituídas, pelas tabelas anexas a esta lei, as tabelas discriminativas das dotações correspondentes às Verbas 3.0.00 e 4.0.00 das Unidades Orçamentárias 10 - Departamento Nacional da Produção Animal e à Verba 3.0.00, das Unidades Orçamentárias - 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral e 12 - Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JuscELiNo KuBITScHEk
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959
*