Presidência
da República |
LEI No 3.699, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959.
Determina a transferência de verbas no orçamento vigente |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas no orçamento federal do corrente exercício, da verba 1.0.00, subconsignação 1.5.14, nº 1 – Ampliações das atividades didáticas das Escolas:
Cr$
13 – Minas Gerais,
5) Despesas de qualquer natureza
Escola Agrotécnica Diaulas Abreu, Barbacena ............................................................... 1.500.000,00
7) Despesas de qualquer natureza,
Idem, idem, .................................................................................................................... 440.000,00
9) Despesas
Idem, idem, ................................................................................................................. 1.500.000,00
para a Verba 3.1.03, Desenvolvimento de Produção, 13 Minas Gerais,
3) Despesas de qualquer natureza ...
Escola Agrotécnica Diaulas Abreu, Barbacena ........................................................... ... 1.500.000,00
4) Despesas, idem, idem, .......................................................................................... .... 440.000,00
5) Despesas, idem, idem, ............................................................................................. 1.500.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1959
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