Presidência
da República |
LEI No 3.429, DE 15 DE JULHO DE 1958.
Vide Lei nº 4.737, de 1965 | Modifica o art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1957 e 1958 às despesas eleitorais, nos têrmos desta lei, do Código Eleitoral e das Leis nºs 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Carlos Cyrillo Junior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1958
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