Presidência
da República |
LEI Nº 3.390, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Retifica a Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955, que cria coletorias federais, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a expressão Inhuma para Inhaúma, constante do art. 1º da Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1958
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