Presidência
da República |
LEI No 3.387, DE 19 DE MAIO DE 1958.
Vigência | Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É feita a seguinte redação na Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Anexo nº 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais.
Subconsignação 3.2.02 - Valorização Econômica da Amazônia (art. 199 da Constituição Federal).
Subvenções Extraordinárias.
12 - Maranhão.
ONDE SE LÊ:
Construção do Conservatório de Música da Sociedade Maranhense de Cultura Artística |
1.000.000 |
LEIA-SE:
Construção do Conservatório de Música da Sociedade de Cultura Artística do Maranhão |
1.000.000 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1958
*