Presidência
da República |
LEI Nº 3.351, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957.
Altera a Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955, que fixa o número de Oficiais Generais de Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É elevado para 8 (oito) o número de Generais de Exército fixado pela Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçöes em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1957
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