Presidência
da República |
LEI Nº 3.057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.
(Vide Lei nº 3.512, de 1958) | Autoriza o Poder Excutivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários ... (vetado). |
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ....30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários inclusive pessoal e material.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será registrado e distribuído, automàticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
*