Presidência
da República |
LEI No 2.985, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.
Revogado pela Lei nº 3.445, de 1958 |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho' - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00, em refôrço da Verba 1 Pessoal, do Anexo nº 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer às despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação constante do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.665, de 12 de dezembro de 1955), para o exercício de 1956:
Verba 10.00 - Custeio.
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.
Subconsignação 1.1.17 - Gratificação de função.
0.05 - Justiça do Trabalho.
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
02.01 - 1ª Região.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBTISCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.12.1956
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