Presidência
da República |
LEI Nº 2.909, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956.
(Vide Lei nº 4.049, de 1962) |
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná passa a integrar o grupo D, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações que se fizerem necessárias à sua adaptação a êsse grupo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 1.885.200,00 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para atender, no exercício de 1956, às despesas resultantes desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1956 e retificado em 19.10.1956
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