Presidência
da República |
LEI No 2.825, DE 17 DE JULHO DE 1956.
Extingue a Câmara do Reajustamento Econômico. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É extinta a Câmara do Reajustamento Econômico.
Art. 2º O Poder Executivo relotará, em outros serviços federais, os servidores em exercício no órgão extinto e intitulados com a estabilidade legal.
Art. 3º Os processos que, à data da publicação desta lei, se encontrarem em andamento na Câmara do Reajustamento Econômico, serão, dentro em 15 (quinze) dias, remetidos ao conhecimento do Juiz competente, nos têrmos do art. 20 da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948, e de suas alterações posteriores.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1956
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