Presidência
da República |
LEI No 2.753, DE 13 DE ABRIL DE 1956.
Revoga o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 (Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 (Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1956
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