Presidência
da República |
LEI No 1.059, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1950.
Concede isenção de direitos para a importação de um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da paraíba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62 da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1950
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