Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 1991

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Altera o Quadro de Procuradores do Departamento Nacional de Estados de Rodagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961;

CONSIDERANDO que a série de classes de Procurador, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, compõe-se apenas de 39 cargos, sendo 9 de primeira categoria, 10 de segunda e 20 de terceira;

CONSIDERANDO a insuficiência dêsse número de procuradores para atender aos serviços de sua especialidade no referido Departamento,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o número de cargos da série de classes de Procurador, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para onze (11) Procuradores de primeira categoria, doze (12) Procuradores de segunda categoria e vinte e quatro (24) Procuradores de terceira categoria.

Art. 2º As promoções e o provimento da categoria inicial da série de Procurador, decorrentes do disposto neste decreto, obedecerão ao estabelecido nas Leis ns. 2.123, de 1º de dezembro de 1953, e 1.341, de 30 de janeiro de 1951, atendida a rigorosa ordem de classificação obtida por candidatos aprovados em concurso público.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Virgilio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1961

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