Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 808, DE 30 DE MARÇO DE 1962.

Decreto de 5 de Setembro de 1991

Modifica o Decreto nº 79, de 26 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional nº 4, à Constituição no art. 2º da Lei nº 1.779, de 22 de dezembro,

DECRETA:

Art. 1º  O Grupo Executivo de Racionalização da Cafeicultura (GERCA), criado pelo Decreto nº 79, de 26 de outubro de 1961, passa a integrar o Instituto Brasileiro do Café, mantidas tôdas as atribuições que lhe foram cometidas pelo aludido Decreto.

Art. 2º  O inciso IX do art. 8º do Decreto nº 79, de 26 de outubro de 1961, passa a ter a seguinte redação: "Promover os meios para a requisição aos órgãos governamentais, inclusive sociedades de economia mista, de servidores capazes de bem desempenhar as funções técnicas e administrativas no âmbito do GERCA, além da contratação de pessoal indispensável ao bom funcionamento dos serviços, o qual ficará sujeito às normas da legislação trabalhista".

Art. 3º  O § 2º do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "As despesas administrativas que correrão por conta do "Fundo de Racionalização da Cafeicultura", serão autorizadas pelo Secretário Geral do GERCA e submetidas anualmente à aprovação do Conselho Deliberativo, quando da apresentação do balanço pela Secretaria Executiva.

Art. 4º  Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de março de 1966; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1962

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