Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 435, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o Colégio da Imaculada Conceição, com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do Processo MJNI-30.249, de 1960,

    Decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio da Imaculada Conceição, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1962

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