Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.891, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 

Declaração cassada pelo Decreto de 5.5.1994.

Declara de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paulo de São Torquato, com sede em Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 52.044, de 1962,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Conferência de São Vicente de Paulo em São Torquato, com sede em Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

    Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1963