Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.889, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública a Missão Presbiteriana do Brasil Central, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 33.857, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Missão Presbiteriana do Brasil Central, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1963

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