Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 25 de Abril de 1991

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Ratifica concessão do Serviço de Loteria do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o nº 226.195-61,

DECRETA:

Artigo único. Fica ratificada a concessão do Serviço de Loteria do Estado de Mato Grosso, feita pelo respectivo Govêrno a firma Sociedade de Importação, Representações, Organizações Mato-grossenses "Sirom" Ltda. nos têrmos da escritura de 29 de novembro de 1960 lavrada nas notas do Cartório do 4º Ofício da Comarca de Cuiabá do Estado de Mato Grosso - Tabeliã Rita Generosa Müller Pereira da Silva.

Brasília, 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1961

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