Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

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Torna insubsistente o Decreto número 51.325, de 2 de setembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional a Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 51.225, de 2 de setembro de 1961, que transferiu a sede do Comando do Grupamento Regional de Fuzileiros Navais do 5º Distrito Naval de Uruguaiana para Florianópolis.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F, em 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73ºda República.

TRANCREDO NEVES

Angelo Nolasco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1961

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