Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 25 de Abril de 1991

Aprova alteração introduzida nos Estatutos de Borborema - Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Borborema - Companhia de Seguros Gerais, com sede no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.539, de 26 de janeiro de 1946, que elevou o capital social de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 22 de junho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que se alude aquêle Decreto.

Brasília, 24 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1961 e retificado no DOU de 9.2.1962

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