Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 1991

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Revoga os Decretos que concederam à Indústria, Comércio e Navegação - Sociedade Vinícola Rio Grandense Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, Item III do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único, Ficam revogados os Decretos ns. 30.320, de 21 de dezembro de 1951, 47.731, de 2 de fevereiro de 1960, e 49.081, de 7 de outubro de 1060, que concederam, à Indústria Comércio e Navegação - Sociedade Vinícola Rio Grandense Limitada com sede na cidade de Pôrto Alegre Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, e cassadas as receptivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta do instrumento particular de alteração contratual firmados a 20 de julho de 1961 que excluir dos seus objetivos a exploração de navegação de cabotagem altera a denominação social para "Sociedade Vinícola Rio Grandese Limitada" e aumenta o capital para Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros).

Brasília, 24 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1961

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