ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 75, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.245, de 18 de julho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2024