ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 69, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2024