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Presidência
da República |
DECRETO No 926, DE 27 DE ABRIL DE 1962.
(Vide Decreto nº
77.757, de 1976) (Vide Decreto nº 89.534, de 1984) |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III, do ato Adicional à
Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Reviera Limitada, nos têrmos do
art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título
precário na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito a exclusividade, uma
estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste
baixam, rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações
complementares obedecerão às normas constantes do
Decreto nº 31.835, de 21 de
novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data
da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o
contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º
da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.4.1962
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