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Presidência
da República |
DECRETO No 821, DE 2 DE ABRIL DE 1962.
(Vide
Decreto nº 78.027, de 1976) (Vide Decreto nº 92.775, de 1986) |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o Art. 18. nº III, do Ato Adicional à
Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Decreto nº 50.901, de 3 de julho de 1961.
Art. 2º Fica outorgada à Emissora Rural a Voz do São Francisco Limitada, nos
têrmos do
Art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer,
a título precário, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, sem direito a
exclusividade uma estação radiodifusora em onda média de acôrdo com as cláusulas
que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações
complementares obedecerão às normas constantes do
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data
da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o
contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 2 de abril de 1962; 141º da Independência
e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.4.1962
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