Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 821, DE 2 DE ABRIL DE 1962.

(Vide Decreto nº 78.027, de 1976)
(Vide Decreto nº 92.775, de 1986)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão

(Vide Decreto de 29.9.2000)

Outorga concessão à Emissora Rural A Voz do São Francisco Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Petrolina, Estado do Pernambuco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18. nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.901, de 3 de julho de 1961.

Art. 2º Fica outorgada à Emissora Rural a Voz do São Francisco Limitada, nos têrmos do Art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, sem direito a exclusividade uma estação radiodifusora em onda média de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1962

*