Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 819, DE 2 DE ABRIL DE 1962.

(Vide Decreto nº 92.668, de 1986)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

(Vide Decreto de 17.7.2000)

Outorga concessão à Rádio Educação Rural Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.309, de 25 de agôsto de 1931.

Art. 2º Fica outorgada concessão à Rádio Educação Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.635, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusora em onda tropical, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixaram, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF, em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1962

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