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Presidência
da República |
DECRETO No 755-A, DE 19 DE MARÇO DE 1962.
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Altera o decreto nº 529-A, de 18 de janeiro de 1962. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional e de acôrdo com o disposto nos arts. 15 do Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946 e 31 do decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º - I) Fica incluída, na categoria de Embaixador, na coluna D da Tabela I de Representação a gratificação de representação do Membro brasileiro da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas e na mesma categoria a gratificação de representação do Delegado do Brasil no Conselho Interamericano Econômico e Social, constante da coluna B da Tabela I.
II) Ficam incluídos:
a) Boston - na coluna D da Tabela II;
b) Associação Latino-Americana de Livre Comércio - na coluna C da Tabela II.
Art. 2º O presente decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.
TANCREDO NEVES
Renato Archer
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1962
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