Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 660, DE 8 DE MARÇO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a "Sociedade Espírita Allan Kardec", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ - 14.641, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Espírita Allan Kardec", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    Brasília, em 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1962

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