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Presidência
da República |
DECRETO No 655, DE 8 DE MARÇO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, na conformidade do disposto no art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJ-22.499,
de 1959,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos termos do
art. 1º da referida Lei, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a
"Fundação Romi", com sede em Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo.
Brasília, em 08 de março de
1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Násser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.3.1962
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