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Presidência
da República |
DECRETO No 633, DE 1º DE MARÇO DE 1962.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 28, nº
III, do Ativo Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda
Constitucional nº 4, atendendo ao que requereu a Rádio Excelsior da Bahia S.A. e
o que consta do Processo nº 13.048-61 do Departamento da Administração do
Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Excelsior da
Bahia S.A., nos têrmos do Art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934,
para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma
estação de ondas médias, destinada a executar serviços de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta Concessão
obedecerá as cláusulas que com esta baixam, rubricadas pelo Ministro do Estado
da Justiça e Negócios Interiores, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob
pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de março de 1962; 141º da Independência e
74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.3.1962
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