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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 631, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991

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Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 89, de 27 de outubro de 1961

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, ítem III, do Ato Adicional à Constituição e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 89, de 27 de outubro de 1961, restabeleceu o pagamento de gratificações de que trata o art. 145, itens V e VI, da Lei nº 1.711 de 28 de outubro de 1952, que se achava suspenso;

CONSIDERANDO que o decreto citado, no seu art. 1º, restringiu os benefícios aos funcionários que vinham percebendo a vantagem por fôrça de decisões anteriores a 1º de julho de 1960;

CONSIDERANDO que a restrição torna desigual o tratamento a funcionários em condições idênticas de trabalho,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 89, de 27 de outubro de 1961 passa a ter a seguinte redação: “Fica restabelecida, a partir da data da publicação dêste decreto, a concessão das gratificações de que trata o art. 145, itens V e VI, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, nos têrmos dos atos regulamentares expedidos anteriormente a 1º de julho de 1960.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Virgílio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1962

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