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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 441, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

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Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos, com sede em Dois Córregos, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.1º do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I número 16.445, de 1961,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de agôsto de 1935, e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos, com sede em Dois Córregos, Estado de São Paulo.

    Brasília, em 28 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da Republica.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1962

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