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Presidência
da República |
DECRETO No 441, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
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O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o
art.1º do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J.N.I número 16.445, de 1961,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
Brasília,
em 28 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da Republica.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.5.1962
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