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Presidência
da República |
DECRETO No 440, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
Declara de utilidade pública o Instituto Joaquim Soares de Oliveira, com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do proc. nº 4.170, de 1961, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da referida Lei e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Instituto Joaquim Soares de Oliveira, com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1962
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