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Presidência
da República |
DECRETO No 429, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do processo MJNI-7.973, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da referida Lei e
art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Sociedade Hospital Samaritano, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, em 28 de dezembro de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
Alfredo nasser
Tancredo Neves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.1.1962
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