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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.887, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI
51.266, de 1962,
Decreta:
Artigo único. É declara de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Lar das Filhas de São José", com
sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 18 de dezembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.2.1963
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