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Presidência
da República |
DECRETO No 1.419, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando
da atribuição que lhe confere o art., 18, item III, do Ato Adicional a
Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 6.193, de
1962,
decreta:
Artigo único. E declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Dec. 50.517, de 2 de maio
de 1961, o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Jundiai,
Estado de São Paulo.
Brasília, em 27 de setembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.10.1962
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