Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.419, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Jundiai, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art., 18, item III, do Ato Adicional a Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 6.193, de 1962,

    decreta:

    Artigo único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Dec. 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Jundiai, Estado de São Paulo.

    Brasília, em 27 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1962

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