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Presidência
da República |
DECRETO No 1.267, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Declara de utilidade pública a "Sociedade Evangélica Beneficente"- com sede em Curitiba - Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 42.123, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961 a "Sociedade Evangélica Beneficente", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Brasília, 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1962
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