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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.216, DE 20 DE JUNHO DE 1962.

Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Istambul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e o artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Istambul, subordinado à Embaixada em Ancara.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1962

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