Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 15, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961.

 

Cria uma Legação do Brasil na República Popular da Bulgária.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Legação do Brasil na República Popular da Bulgária, com sede na capital daquele país.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Francisco Clementino de San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1961

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