Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto nº 99.678 de, 1990

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Transfere para o Ministério da Educação e Cultura o Conselho Nacional de Cultura.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o Ministério da Educação e Cultura o Conselho Nacional de Cultura criado pelo Decreto nº 50.293, de 23 de Fevereiro de 1961.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Antônio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1961

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