Presidência
da República |
DECRETO No 3.645, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000
Revogado pelo Decreto nº 3.777, de 23.3.01 | Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,
inciso II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para trinta por cento as
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos
classificados nos códigos 4813, 5502.00.10 e 5601.22.91 da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº
2.092, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2000.
Brasília, 30 de
outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2000
*