DECRETO Nº 3.575, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo, triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo, triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, Vigência e abrangência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de ; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2000
Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 2000
1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV
Produto |
Tipo (*) |
PH Mínimo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$ - R$/t Classe (*) |
||
|
|
|
|
Outros Usos |
Brando |
Pão/Melhorador/Durum |
Trigo |
1 |
78 |
Ago/2000 |
125,22 |
178,40 |
205,00 |
|
2 |
75 |
Ago/2000 |
116,35 |
169,54 |
194,47 |
|
3 |
70 |
Ago/2000 |
107,49 |
151,81 |
178,40 |
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/Kg |
Canola |
Ago/2000 |
209,00 |
Cevada |
Ago/2000 |
169,54 |
Triticale |
Ago/2000 |
129,65 |
3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos |
Início da Vigênica |
Preços Mínimos - R$/Kg |
|
|
|
Fiscalizada |
Certificada |
Trigo* |
Ago/2000 |
0,3302 |
0,3571 |
Cevada |
Ago/2000 |
0,2409 |
0,2597 |
Triticale |
Ago/2000 |
0,2231 |
0,2401 |
(*) Inclusive para o Estado da Bahia.
Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 2000
Produto amparado por EGF/SOV
Produto |
Tipo |
Início da Vigência |
Preço Mínimo - R$/Kg |
Aveia |
1 |
Ago/2000 |
0,1218 |
|
2 |
Ago/2000 |
0,1096 |
|
3 |
Ago/2000 |
0,0966 |
(*) Exceto BA-Sul
Preço Mínimo Básico - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2000
Produto amparado por EGF/SOV
Produto |
Tipo |
Início da Vigência |
Preços Mínimos - R$/Kg |
Caroço de Algodão(*) |
Único |
Jun/2000 |
1,68 |
Preço Mínimo Básico - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2000
Produto amparado por AGF e EGF/SOV
Produto |
Tipo |
Início da Vigência |
Preços Mínimos - R$/Kg |
Farinha de Mandioca |
Único, fina |
Fev/2000 |
0,2240 |
*