Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.552, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 6.253, de 2007. |
Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA: Art 1º o § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:"§ 1º O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido por um dos representantes do Ministério da Educação e do Desporto, designado pelo Ministro de Estado." (NR)
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998