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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 2.419, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 1997.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Ficam remanejados, em caráter
temporário, até 31 de maio de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma
do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, dois cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos
extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 102.5 e um DAS 102.4.
(Vide Decreto nº 2.603, de 1998)
(Vide Decreto nº 2.822, de 1998)
(Vide Decreto nº 3.107, de 1999)
(Vide Decreto nº 3.310, de 1999)
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura do
Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados
os titulares neles investidos.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO
ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 16.12.1997